A conclusão do curso dá ao aluno o
direito de registrar-se como TEÓLOGO. Pedindo sua filiação ao Conselho Regional
de Teologia e Conselho Federal de Teologia. De acordo com o Ministério do
Trabalho, Portaria Mtb 1.334/94 e Decreto Lei nº 76.900/75 – Teólogo – CBO
Cód. 2631-15 – Profissional de Nível Superior.