Nossos cursos são cursos livres que tem o respaldo nos pareceres:
1º) 241 de 15/03/99 que trata dos Cursos Superiores de Teologia 2º)
296 de 10/08/99 que regulamenta o aproveitamento de estudos realizados
em Seminários Maiores
(Faculdades de Teologia) em cursos de licenciatura. O parecer do Conselho pleno
de nº 97 de 06/04/99 que trata da Formação de Professores para o Ensino
Religioso nas Escolas Públicas de ensino fundamental. No dia 15/03/99 o
Conselho Nacional de Educação, aprovou o parecer nº 241/99 que
abre jurisprudência para o reconhecimento dos cursos de Teologia.
O Decreto Lei 1051/69 art. 1º valoriza
a validação dos estudos “aos portadores de diplomas de cursos realizados
em Seminários Maiores,
Faculdades Teológicas ou Instituições equivalentes de qualquer confissão
religiosa.
O Decreto Lei nº 9394 de 20/12/96 art.
50 (LBD) diz: “As instituições de Educação Superior, quando da ocorrência de
vagas, abrirão matrículas nas disciplinas de seus cursos a alunos não regulares
que demonstrarem capacidade de cursá-las com proveito, mediante processo
prévio.
A Regulamentação do Ensino à Distância
está amparada pelo Decreto nº 5.622 de 20/12/05 que regulamenta o Art. 80
da LBD (Lei 9394/96).
Art. 1º - Educação à Distância é uma
forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com mediação de recursos
didáticos sistematicamente organizados, representados em diferentes suportes de
informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos
meios de comunicação.